Impostos municipais sofrerão alterações
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira (16/12), o Projeto de Lei do Executivo que altera leis referentes a tributos de competência do Município, como ISSQN, ITBI e IPTU….
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira (16/12), o Projeto de Lei do Executivo que altera leis referentes a tributos de competência do Município, como ISSQN, ITBI e IPTU. Segundo o prefeito José Fogaça, na justificativa do projeto, existe a necessidade de “manter atualizada a legislação como forma de oferecer resposta às mudanças no cenário social, político, tecnológico, legal e econômico”.
Referente ao IPTU, o Executivo propõe alteração em artigos da Lei Complementar 607, de 2008, para que não fique mais, como a atual redação, a dúvida que todo prédio poderá, independente de estar concluído ou ocupado, ser taxado pelo imposto municipal. No atual texto, entenderia-se, de acordo com o projeto, que só poderia ser cobrada a construção ocupada.
Também sobre IPTU, mas referente às isenções, a proposta de alteração da Lei Complementar 07, de 1973, tem por objetivo ser mais efetiva e estender a concessão das isenções a um maior número possível de pessoas. Atualmente, o contribuinte precisa manifestar o desejo do benefício. “Além de demandar recursos humanos para análise dos pedidos, a maioria destes são negados”, justifica o prefeito.
Em contrapartida à revogação destas isenções, o município sugere 0,2 por cento para aplicação imediata – independente de requerimento – a todos os contribuintes adquirentes de terrenos em loteamentos recebidos pela prefeitura da Capital. Também será possível estender a isenção do IPTU ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que é gerido pela Caixa Econômica Federal.
No que diz respeito ao ISSQN, o Executivo requer a redução da alíquota deste imposto de cinco para 2,5 por cento para serviços como composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, além de outros tipos de serviço como restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, lavagem, secagem entre outras. De acordo com os cálculos do governo, haverá renúncia de receita superior a R$ 11 milhões.
Outro imposto municipal que está sujeito a alterações é o ITBI. Em uma das propostas, o governo alega que, atualmente, o pagamento total ou parcial do crédito do imposto não deixa de ser pago pelo contribuinte sob pena de perder o negócio ou o financiamento. Na alteração proposta, permite-se que o comprador do imóvel pague o imposto sem o prejuízo do direito de reclamar do valor da estimativa fiscal. Também sobre o ITBI, pretende-se estender isenção deste imposto aos terrenos que ingressam no FAR da Caixa Econômica.
Emendas
Após a retirada das emendas 2, 4 e 7, os vereadores votaram duas emendas destacadas, rejeitando a emenda de nº 1 e aprovando a de nº 3, de autoria do vereador João Dib (PP), que propõe uma espécie de “justiça tributária”. Conforme o vereador, atualmente, em propriedades de até 60 mil UFM, há possibilidade para que aposentados, pensionistas e inativos requeiram isenção de IPTU, porém, se a propriedade ultrapassar as 60 mil UFM, ainda que em um valor minimamente superior, o beneficiário perde a isenção, passando a pagar o IPTU em sua totalidade. A proposta de Dib é que, nesses casos, a cobrança do imposto incida somente sobre o excedente às 60 mil UFM.
Junto com o projeto, foram aprovadas, em bloco, as emendas 5, 6, 8 e 9. A emenda 5, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB), altera a redação do artigo 69A da Lei Complementar 07/73, que fixa a taxa de juros de 1% ao mês nos parcelamentos. Valter propõe a flexibilização das taxas de juros incidentes sobre créditos parcelados, estabelecendo que estes ficarão sujeitos à taxa de juros de “até” 1% ao mês.
A emenda 6, apresentada pelo vereador Bernardino Vendruscolo (PMDB), altera o artigo 74 da Lei, restabelecendo a inclusão de promitentes compradores para fins de reconhecimento de imunidade ou isenção de impostos, desde que o contrato de compra e venda do imóvel conste no Registro de Imóveis.