IOF é insuficiente para barrar o consumo

Especialistas e representantes de instituições de crédito entendem que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3,5%, anunciada no início do ano, não freou a expansão do…

Especialistas e representantes de instituições de crédito entendem que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para 3,5%, anunciada no início do ano, não freou a expansão do consumo como projetava o governo federal. Apesar de a medida atingir diretamente as operações de crédito, não houve redução nas contratações de financiamentos.

Para a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), o aumento do nível de emprego e renda ajudou a sustentar o nível de consumo e crédito, mesmo com a alíquota mais alta. A classe média e baixa está com mais dinheiro no bolso e não deixou de adquirir bens por conta do aumento do IOF. No entanto, o economista e professor de Microeconomia da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), Thiago Wickstrom Alves, afirmou que o momento é de cautela na contratação de qualquer operação de crédito, seja por conta dos juros ou devido ao IOF. “A mudança das regras deixou o crédito mais caro, onerando empresas e consumidores”, salientou.

O atual cenário é diferente do início do ano devido ao aumento da taxa Selic. O economista enfatizou que a decisão do governo de aumentar o imposto para compensar a extinção pelo Congresso, no final de 2007, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), foi perversa e muitas empresas tiveram de revisar seus investimentos, em função da elevação dos custos. Para ele, o governo deve rever a alíquota.
O imposto incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três primeiras modalidades sofreram alterações.

Já o crédito habitacional residencial para pessoa física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais. As operações de leasing ou parcelamento no cheque não são considerados empréstimos e por isso não sofrem a incidência do IOF. As operações para financiamentos habitacionais residenciais continuam isentas de IOF. Caso uma pessoa física faça um empréstimo para compra de um imóvel comercial, haverá cobrança do imposto. Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais 0,38% sobre o valor da operação.

No cheque especial, a alíquota passa de 0,0041% para 0,0082% ao dia. A cobrança ocorre no final do mês e haverá incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês. Já no cartão de crédito, a cobrança só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento.

O leasing não concretiza operação de empréstimo e, portanto, não há incidência de IOF. Com relação a operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais, estes seguem com alíquota zero.

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