Isenção para compra de até 50 dólares causa repercussão entre os lojistas

Portaria da Receita Federal entrará em vigor no dia 1º de agosto

A partir do dia 1º de agosto, o Ministério da Fazenda reduzirá a alíquota de importação para compras de até 50 dólares quando é uma empresa de comércio eletrônico. Agora, vão pagar somente os 17% de ICMS, mas não vão pagar impostos de importação como o PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL. A medida se aplica a compras que serão transportadas pelos Correios ou por empresas que usam serviço de logística de coleta do produto em loja ou CD (Centro de Distribuição) e faz a entrega na porta do destinatário.

 

A regra que isenta de imposto de importação as compras do exterior até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a nova portaria da Receita Federal, passa a valer de empresa para consumidores. Esta notícia causou repercussão entre os atores do comércio varejista do país. Em nome do Sindilojas Porto Alegre, Carlos Klein, vice-presidente de relações políticas, institucionais e responsabilidade socioambiental, deixou claro que o tema merece toda atenção da Entidade e de demais setores. “Essa situação coloca os sites internacionais em uma vantagem tributária discrepante, inviabilizando, através da diferença do tratamento tributário, as empresas nacionais. Ao desequilibrar o mercado dando vantagem competitiva tributária às importações perdemos emprego, renda e consumo. O que o Sindilojas defende é simplesmente isonomia no tratamento tributário”.