Justiça suspende “cláusula de raio”

O Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) obteve nova vitória na disputa judicial que trava há quase cinco anos contra a aplicação, pelo shopping center Iguatemi na cidade, da chamada “cláusula…

O Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) obteve nova vitória na disputa judicial que trava há quase cinco anos contra a aplicação, pelo shopping center Iguatemi na cidade, da chamada “cláusula de raio”, que impedia seus locatários de abrir lojas em outros empreendimentos a até três quilômetros de distância. A decisão foi tomada no fim de agosto em julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), que confirmou liminar concedida anteriormente e proibiu o Iguatemi de aplicar o mecanismo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o advogado Pablo Berger, do escritório Souza, Berger, Simões e Plastina, que representa o Sindilojas, essa é a primeira sentença proferida por um TJ contra a cláusula, pois outras ações já haviam obtido liminares favoráveis de primeiro grau em Estados como São Paulo, Bahia e Ceará, mas foram derrubadas na segunda instância. O Iguatemi informou, por intermédio de sua assessoria, que vai recorrer contra a decisão, “pois tem plena confiança na legalidade da cláusula, amplamente utilizada, e que já provou não comprometer o mercado”.

O shopping pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas Berger disse acreditar que a sentença deve ser confirmada porque o próprio STJ já manteve a primeira liminar concedida pelo TJ gaúcho em 2010, em julgamento de recurso apresentado pelo Iguatemi. A primeira instância da Justiça gaúcha chegou a indeferir a primeira liminar solicitada pelo Sindilojas, em 2009, e considerou improcedente o pedido no julgamento do mérito, em 2012, mas nas duas ocasiões a situação foi revertida no Tribunal de Justiça.

Conforme o advogado, a ação foi movida porque entre o fim de 2009 e início de 2010, quando começou o processo de comercialização de espaços no Bourbon Shopping Wallig, do grupo gaúcho Zaffari, o Iguatemi evocou a cláusula de raio e pressionou para que os lojistas não se instalassem no novo empreendimento. Com a liminar do TJ, no entanto, algumas lojas conseguiram abrir unidades no Wallig sem pagar multas que, pelo menos em um caso, chegaria a R$ 4 milhões.

Para o presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, a decisão do TJ gaúcho foi uma “vitória importante” para o setor, já que pelo contrato assinado entre os lojistas e o Iguatemi o valor da multa em caso de descumprimento da cláusula de raio era “arbitrado” pelo próprio shopping. Além de gerar jurisprudência para casos semelhantes, a sentença também deve encorajar cerca de 30 a 40 empresários com lojas no Iguatemi a se expandirem para alguns dos outros quatro shoppings instalados no raio de 3 km, disse o empresário.

Segundo Berger, a exigência do Iguatemi é ilegal, abusiva, viola a livre concorrência e prejudica os consumidores. O mais grave, na opinião dele, é que a cláusula vale por tempo indeterminado, quando o razoável seria no máximo cinco anos, o suficiente para o empreendedor recuperar o investimento. O próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconhece que nessas condições o mecanismo é anticompetitivo e, em maio, recomendou a condenação de dez shoppings e oito administradoras de Porto Alegre e São Paulo por infração à ordem econômica, lembrou o advogado.

Outro ponto questionado por Berger foi o fato de o shopping ter ampliado o raio previsto na cláusula de 2 km para 3 km de forma unilateral em 2002. No acórdão publicado pelo TJ, os desembargadores que julgaram o caso lembraram que em 1983, época da inauguração do Iguatemi, a abrangência da limitação “não se mostrava de todo desarrazoada”, já que praticamente não havia concorrentes na área e a população era bem menor.

Hoje, a situação “não mais se sustenta” devido às novas normas de proteção à concorrência e de defesa do consumidor, além do aumento da população e do uso dos shoppings, entenderam os desembargadores. O Iguatemi também exerce “posição dominante no mercado” local, pois detém 32% dos 124,6 mil metros quadrados de área bruta locável (ABL) de todos os shoppings no entorno de 3 km, entende o TJ.

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