Legalizado desconto para pagamento à vista
A partir de agora, comerciantes poderão oferecer desconto para quem realizar o pagamento à vista.
O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, 27, uma medida provisória que trata da diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado – cartão de crédito, cheque ou dinheiro. A partir de agora, comerciantes poderão oferecer desconto para quem realizar o pagamento à vista.
Na prática, a Medida Provisória 764 legaliza os descontos nas compras pagas com dinheiro em espécie ou com cartão de débito. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente, de acordo com a forma de pagamento.
De acordo com Paulo Kruse, presidente do Sindilojas Porto Alegre, os lojistas devem aproveitar o benefício. “O tamanho do desconto para os clientes vai depender do tamanho da loja, porque o custo do uso do cartão de crédito para as grandes redes é menor (entre 1,5% e 3%), enquanto para o pequeno comércio é mais alto (entre 3% e 5%), completa Kruse.
A medida já havia sido antecipada pelo governo há duas semanas e confirmada pelo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, na semana passada. O objetivo é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.