Lei da quitação de débitos facilita vida do consumidor

Para diminuir o acúmulo de comprovantes de pagamentos e facilitar a vida do consumidor, foi criada a lei que determina a emissão da declaração anual de quitação de débitos. Mas são poucos os consumidores…

Para diminuir o acúmulo de comprovantes de pagamentos e facilitar a vida do consumidor, foi criada a lei que determina a emissão da declaração anual de quitação de débitos. Mas são poucos os consumidores que sabem desse documento, que vale para comprovar o pagamento de serviços de empresas públicas e privadas. A lei, sancionada em julho de 2009, diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a fornecer a declaração que atesta o pagamento de todos os débitos do cliente no ano. Entre as empresas que devem emitir o comprovante estão as companhias de luz, água, telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo e escolas, e o prazo limite para o envio, estabelecido pela legislação, é o mês de maio do ano seguinte ao período. Todos os consumidores já deveriam ter recebido esse documento em 2010, válido para os pagamentos de janeiro a dezembro de 2009. A declaração possibilita que o consumidor se desfaça dos 12 comprovantes do ano, diminuindo o volume de papel guardado e mantendo suas provas de pagamento, caso sofra algum tipo de protesto das empresas. Em geral, é preciso permanecer com os recibos por cinco anos, quando prescreve o prazo para reclamações. Preocupada com a organização dos documentos, a artista plástica Sandra Colnaghi diz que não lembra de ter recebido a declaração. – Eu guardo todos os comprovantes de pagamento pelo tempo que manda a lei. Não lembro de ter visto esse tipo de documento – contesta. Uma das explicações para o desconhecimento da declaração está no formato do envio. A lei prevê que o texto possa ser informado em um espaço da fatura mensal, passando despercebido pelo consumidor.

Saiba mais

CINCO ANOS

Por quanto tempo cada documento deve ser guardado:

– Tributos municipais, estaduais e federais, água, luz, telefone e gás, assistência médica, mensalidade escolar, honorários de profissionais liberais como advogados, médicos e dentistas, cartão de crédito e condomínio

TRÊS ANOS

– Juros do cartão de crédito, aluguel

UM ANO

– Seguros em geral

*Quando o consumidor recebe a declaração anual de quitação de débitos, pode se desfazer dos comprovantes

QUEM PAGA PELA WEB

– É preciso guardar os comprovantes. Após o pagamento, os bancos costumam oferecer as opções de emitir comprovante, salvar como um arquivo pdf, enviar por e-mail e também imprimir.

– A maioria dos clientes deve receber a declaração na fatura emitida em maio. Quem não receber pode solicitar à prestadora de serviço.

– Somente terão direito à declaração de quitação anual consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência

Veja também

    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas Poa revela crescimento do comércio de vizinhança no R...

    Veja mais
    Noticias

    Edição especial do Menu Poa apresenta pautas do comércio para o futuro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades desta semana para as obras no Centro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Último dia para confirmar presença no MENUPOA especial sobre Eleições Municipais

    Veja mais