Lei do Inquilinato deve gerar processos

A poucos dias de entrar em vigor em definitivo, a nova Lei do Inquilinato promete mais polêmica. Estipulando mudanças duramente criticadas, como a celeridade considerada excessiva nas ações de despejo, a…

A poucos dias de entrar em vigor em definitivo, a nova Lei do Inquilinato promete mais polêmica. Estipulando mudanças duramente criticadas, como a celeridade considerada excessiva nas ações de despejo, a legislação, que começa a valer a partir do dia 25, ainda tem uma brecha que deve levar milhares de pessoas aos tribunais: os contratos antigos não são obrigados a serem atualizados na renovação.

Assim, ou proprietário e inquilino chegam a um acordo na hora de renovar o contrato ou a discussão chegará à mesa de um juiz. A lei é omissa em relação à renovação dos contratos de locação anteriores a ela, comenta a advogada especializada em contratos Joyce de Alcalai Forster, do escritório Benhame, de São Paulo. Como vai ser complicado que um mesmo modelo agrade a inquilinos e proprietários na mesma medida, ela aposta em uma enxurrada de processos conforme os contratos atuais forem vencendo. Os números não são pequenos. Conforme o IBGE, só em Porto Alegre, são 188 mil residências de aluguel ocupadas; no Rio Grande do Sul, o número pula para 474 mil, segundo dados de 2008. A quantidade corresponde a cerca de 17% das moradias no Estado, de acordo com o Secovi-RS.

Ainda há déficit de casas para alugar, o que deve ser revertido a partir da nova lei. Para o presidente do Secovi-RS, Moacyr Schukster, a legislação traz mais segurança para os investidores e deve diminuir o déficit de 22% nos imóveis para locação no Estado. De quebra, pode até reduzir o valor pago pelos inquilinos, graças a velha lei da oferta e da procura: mais imóveis, aluguéis mais baratos. Com uma garantia de prejuízo menor em caso de não pagamento, os investidores devem voltar a apostar no aluguel de imóveis, acredita. Com a lei anterior, o rito jurídico para despejar um inquilino que não pagava o aluguel levava, em média, 18 meses. Assim, o inquilino ficava devendo 18 meses, o fiador também e o proprietário amargava um prejuízo de um ano e meio, enumera. A partir da nova legislação, o período de desocupação do imóvel em caso de inadimplência deve cair drasticamente. Não serão os 15 dias que alguns estimam, mas o processo deve demorar no máximo cinco meses. Um prazo palatável para os três envolvidos: inquilino, fiador e proprietário”, avalia Schukster. O advogado gaúcho Sidnei Stifelman, especializado no segmento de locações, acredita que o próprio mercado deve regular a relação entre inquilinos e locatários. Ainda é cedo para estimar como devem ficar estas relações. endo otimista, devemos perceber algum sinal de mudança em pelo menos seis meses. Para Stifelman, os acordos entre locadores e locatários devem dar o tom das renovações de contrato. Se o imóvel, seja residencial, seja comercial, estiver bem administrado, não é do interesse do proprietário retirá-lo do inquilino, aposta

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