Lei estadual reduz ICMS para optantes do Simples Nacional
O consultor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Eduardo Plastina, salienta que a partir de 1° de janeiro de 2018, passaram a valer outros percentuais de redução do ICMS RS para os optantes do Simples Nacional
Atenção lojistas optantes pelo Simples Nacional! Foi publicada no final do 2017 a Lei Estadual n° 15.057/2017, que altera a tabela de percentuais de redução do ICMS RS para quem opta pelo regime. O consultor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Eduardo Plastina, salienta que a partir de 1° de janeiro de 2018, passaram a valer os seguintes percentuais de redução do ICMS RS para os optantes do Simples Nacional:
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 360.000,01 a 720.000,00. Redução do ICMS – 40%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 720.000,01 a 1.080.000,00. Redução do ICMS – 29%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 1.080.000,01 a 1.440.000,00. Redução do ICMS – 24%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 1.440.000,01 a 1.800.000,00. Redução do ICMS – 19%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 1.800.000,01 a 2.700.000,00. Redução do ICMS – 18%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de de 2.700.000,01 a 3.240.000,00. Redução do ICMS – 10%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 3.240.000,01 a 3.420.000,00. Redução do ICMS – 6%
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (em R$): de 3.420.000,01 a 3.600.000,00. Redução do ICMS – 3%
As microempresas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e são optantes do Simples Nacional seguem sendo isentas do ICMS RS.
Consultoria Jurídica
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