Lei exige cadastro de celulares em estabelecimentos comerciais da capital
O foco é na diminuição na revenda de aparelhos furtados e/ou roubados
A Lei Municipal nº 14.156, sancionada em 30 de dezembro de 2024, estabelece uma nova obrigação para estabelecimentos que comercializam ou consertam aparelhos celulares em Porto Alegre. A medida visa combater o comércio ilegal de celulares roubados e fortalecer a segurança pública.
Principais Pontos da Lei
Quem deve se adequar
- Estabelecimentos que vendem celulares (novos ou usados)
- Estabelecimentos que prestam serviços de conserto e reparo
- Comércios formais e informais
Exigências do Cadastro
O estabelecimento deve registrar:
- Dados do Cliente
- Nome completo
- CPF
- Endereço
- Número de telefone
- Informações do Aparelho
- Marca
- Modelo
- Número de IMEI (pode ser obtido digitando *#06# no telefone)
- Documentação
- Cópia digital ou física de documento com foto
Penalidades
O não cumprimento da lei acarreta:
- Multa inicial: 500 UFMs
- Reincidência: 1.000 UFMs
- Segunda reincidência: Interdição do estabelecimento
Orientações para Adequação
1. Sistema de Cadastro
- Utilize planilhas eletrônicas para registros
- Considere softwares especializados para maior volume de transações
2. Treinamento
- Capacite a equipe sobre as exigências da lei
- Estabeleça procedimentos para coleta eficiente de dados
3. Proteção de Dados
- Siga as diretrizes da LGPD
- Implemente sistemas de backup
- Proteja contra vazamentos
4. Gestão do Cadastro
- Mantenha registros atualizados
- Facilite o acesso para fiscalização
- Digitalize documentos quando possível
Suporte
Para dúvidas sobre a implementação, entre em contato com o Sindilojas Porto Alegre:
- Telefone/WhatsApp: (51) 3025.8300
A implementação adequada desta lei não apenas evita penalidades, mas contribui para um comércio mais seguro e organizado em Porto Alegre, beneficiando toda a comunidade através do combate ao comércio ilegal de aparelhos celulares.
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