Lei obriga comércio a dispor de cópia do Código de Defesa do Consumidor nas lojas

A partir desta quarta-feira (21), os estabelecimentos comerciais serão obrigados a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República, Luiz…

A partir desta quarta-feira (21), os estabelecimentos comerciais serão obrigados a dispor de uma cópia do Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União.De acordo com o documento, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao menos um exemplar do Código, para consulta dos consumidores.Multa.Quem não cumprir a lei, já em vigor, está sujeito a multa de R$ 1.064,10. Antes, não havia regras que obrigavam os estabelecimentos comerciais a disporem do Código para consulta.

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