Lei permite que passageiros desembarquem de ônibus fora dos pontos em horários especiais
A Lei Parada Segura tem o objetivo de oferecer mais segurança às pessoas que utilizam o transporte público à noite
Desde 2014 é válida a Lei Nº 11.533, que criou o programa Parada Segura. O Programa destina-se a incentivar medidas e iniciativas que contribuam para a segurança de usuários do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, beneficiando passageiros que se desloquem ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus. Ou seja, o usuário do transporte público pode solicitar que o veículo pare para embarque ou desembarque em qualquer ponto do trajeto da linha, de segundas às sextas-feiras, das 22h às 5h, e nos sábados, domingos e feriados, das 21h às 6h.
A lei não se aplica, porém, nas situações abaixo:
I – de segundas-feiras a sábados, das 5h (cinco horas) às 22h (vinte e duas horas);
II – nos domingos e nos feriados, das 6h (seis horas) às 21h (vinte e uma horas);
III – na área compreendida entre a Segunda Perimetral – Avenida José de Alencar, Avenida Silva Só, Rua Félix da Cunha, Rua Mariante, Avenida Azenha, Avenida Princesa Isabel, Avenida Goethe, Avenida Farrapos e Avenida São Pedro – e as margens do estuário Guaíba;
IV – nos corredores e nas faixas exclusivas para ônibus; e
V – quando conflitar com a legislação de trânsito, especialmente no tocante à circulação e à parada de veículos.
Este projeto impacta inúmeros trabalhadores do comércio que encerram seus expedientes às 22h nos centros comerciais e é importante que as lojas estejam cientes e orientem seus funcionários. A EPTC é a responsável por fiscalizar a aplicação da lei e, caso o passageiro não tenha seu pedido atendido nos horários e trajetos permitidos, poderá entrar em contato com o órgão para denúncias e esclarecimentos.