Lei que administra processo de emissão e coleta de resíduos conta com apoio da Fecomércio-RS

Após ser sancionada em agosto do ano passado, a lei que institui a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi regulamentada peloDecreto Federal nº 7404/2010 publicado no dia 23 de dezembro. A…

Após ser sancionada em agosto do ano passado, a lei que institui a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi regulamentada peloDecreto Federal nº 7404/2010 publicado no dia 23 de dezembro. A regulamentação estabelece o papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos. O decreto fixa o dever dos consumidores de descartarem adequadamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, sempre que houver o sistema de logística reversa, ou ainda, coleta seletiva implantada pelos municípios.

No que diz respeito à responsabilidade da logística reversa, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de implementar procedimento para receber tais produtos, com a consequente destinação final adequada. Depois de utilizados, os resíduos referidos deverão ser devolvidos pelos consumidores aos fornecedores que providenciarão a destinação correta independentemente do sistema público de coleta de resíduos.

A regulamentação considera como infração administrativa ambiental o descumprimento pelo consumidor e pelo empresário das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. Ao cometer a infração, em uma primeira vez, o consumidor estará sujeito à penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência, o consumidor poderá, entretanto, sofrer autuação e multa em valores que variam de R$ 50 a R$ 500. A punição para o empresário que comete as infrações previstas na lei encontra-se na Lei 9605/98, chamada de lei dos crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O descumprimento dessa lei pode levar à pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos posteriormente por intermédio de acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o Poder Público.

O presidente do Conselho de Sustentabilidade da Fecomércio-RS, Juarez Miguel Venço, afirma que a lei é recente ainda, mas, as empresas já terão que modificar sua cadeia de geração de resíduos para se adaptar a ela. “A lei trará benefícios tanto para o comércio quanto para a sociedade. Os empresários deverão avaliar o jeito de fazer seus ‘negócios’ para que a geração de resíduos não acarrete em multas para eles”, afirmou. Venço também salientou que os integrantes do Conselho criaram uma comissão, que agirá em parceria com o Conselho de Assuntos Legislativos, com o objetivo de avaliar a implementação da lei, sua abrangência e os impactos dela no comércio.

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