Lei que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias é aprovada no Senado

A lei de número 13.257/2016, que prevê a ampliação da licença paternidade, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira, dia 08 de março. 

A lei de número 13.257/2016, que prevê a ampliação da licença paternidade, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira, dia 08 de março. O período, que antes era de cinco dias, agora passa a ser de 20 dias para empregados de empresas inscritas no programa Empresa Cidadã – que estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa, e não pelo INSS, como acontece nos quatro meses da licença-maternidade. O estabelecimento que aderir ao programa poderá abater do Imposto de Renda os valores dos dois salários extras pagos aos colaboradores. A regra só vale para as que tributam pelo Lucro Real. Já as que declaram pelo Lucro Presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução. 

Além dessa mudança na legislação, o trabalhador terá direito a até dois dias para acompanhar a esposa em consultas médicas, e os filhos com até seis anos de idade uma vez por ano. O objetivo é que seja priorizada a consolidação de vínculos afetivos e direitos assegurados na primeira infância, como saúde, alimentação, educação, lazer, assistência social, convivência familiar e comunitária.  A lei também determina que mulheres gestantes tenham acesso a todo tipo de informação que diga respeito a saúde da mulher, aleitamento materno, nutrição adequada, orientação sobre paternidade e maternidade responsáveis e a aplicação da educação sem uso de castigos físicos. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar espaços lúdicos posicionados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças.

Saiba mais sobre o Programa Empresa Cidadã acessando o site da Receita Federal. 

Fonte: Sindilojas Porto Alegre 

 

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