Lei veta ‘letra miúda’ em contrato

Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo…

Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo de letra 12, para facilitar o entendimento do consumidor.

De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado em junho pelo Congresso e inspirou-se na proposta do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que havia determinado um padrão mínimo de medida tipográfica para a impressão de bulas de medicamentos. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Veja também

    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre projeta crescimento expressivo no varejo natalino de Porto...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA lança Centro de Monitoramento Econômico do Varejo para apoiar dec...

    Veja mais
    Noticias

    Varejo ganha reforço com Operação Papai Noel 2025

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    Ingressos para a Feira Brasileira do Varejo 2026 já podem ser adquiridos

    Veja mais