Lei veta ‘letra miúda’ em contrato

Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo…

Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo de letra 12, para facilitar o entendimento do consumidor.

De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado em junho pelo Congresso e inspirou-se na proposta do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que havia determinado um padrão mínimo de medida tipográfica para a impressão de bulas de medicamentos. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Veja também

    Noticias

    Consumo mais planejado e digital marca o Dia das Crianças em Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    Café com Lojistas informa: use a automação e IA para aumentar a conversão e fi...

    Veja mais
    NoticiasMarketing

    Caminho aberto para a venda direta

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    Treinamento: Sindilojas POA promove curso de atendimento estratégico focado em re...

    Veja mais