Lei veta ‘letra miúda’ em contrato
Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo…
Entrou em vigor ontem a lei que altera artigo do Código de Defesa do Consumidor e que determina que contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferior ao corpo de letra 12, para facilitar o entendimento do consumidor.
De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado em junho pelo Congresso e inspirou-se na proposta do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que havia determinado um padrão mínimo de medida tipográfica para a impressão de bulas de medicamentos. A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.