Lojista: saiba como aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST

O ROT ST está em vigor a partir de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2020, e lojistas que desejarem aderir devem se manifestar voluntariamente.

O Estado do Rio Grande do Sul instituiu o ROT ST – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária previsto na Subseção IV-A do RICMS. O ROT ST está em vigor do período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Esse regime é aplicável aos contribuintes substituídos com faturamento até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação às saídas destinadas ao consumidor final no RS, com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Na vigência do ROT ST não será exigido do contribuinte substituído participante o imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. E, em contrapartida, o contribuinte substituído participante não poderá utilizar qualquer crédito ou exigir a restituição do imposto, correspondente à diferença do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação final for inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Este também não poderá utilizar qualquer outro crédito que caracterize discordância com a sistemática do ROT ST ou com a definição da base de cálculo, podendo ser excluído do regime.

Para se tornar válida a adesão ao ROT, o contribuinte deverá renunciar, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à diferença entre a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária e o preço praticado na operação a consumidor final. O contribuinte deverá renunciar, inclusive, à aplicação de decisões transitadas em julgado, bem como desistir das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas já interpostas.

Como não é possível garantir a adesão de todos os associados ao Sindilojas Porto Alegre ao ROT, a Entidade optou por não desistir da ação coletiva que questiona a constitucionalidade da complementação, com o objetivo de não deixar qualquer associado não optante desassistido. A Eentidade, todavia, possibilitará que os lojistas que desejarem aderir ao ROT formalizem a renúncia, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer benefício relacionado à referida ação coletiva, o que será objeto de comunicação ao Judiciário e à SEFAZ/RS, como forma de garantir a efetividade da mencionada opção.

Esta renúncia deverá ser formalizada mediante uma DECLARAÇÃO, disponibilizada por e-mail a partir de um cadastro básico prévio disponível neste link ou no botão abaixo. A declaração deverá ser integralmente preenchida pelo contribuinte, assinado pelo representante legal e entregue em via física na sede da entidade até a data de 28 de fevereiro de 2020.

No dia 09 de março de 2020, o Sindilojas Porto Alegre enviará um e-mail a todos os lojistas que entregaram a declaração física como forma de comprovação da solicitação. Para aqueles que, eventualmente, não receberem o e-mail de comprovação da solicitação e que tenham apresentado a declaração em via física e integralmente preenchida, este deve realizar uma reclamação formal pelo e-mail cadastro@sindilojaspoa.com.br até o dia 13 de março de 2020.

Em caso de dúvidas, lojistas podem entrar em contato pelo telefone 3025.8300.

Faça o download da DECLARAÇÃO aqui

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