Lojista: saiba quais são os seus direitos e deveres de acordo com o CDC

Para marcar o Dia do Consumidor (15 de março), o Sindilojas Porto Alegre esclarece as questões mais frequentes enfrentadas no dia a dia do comércio

Hoje, 15 de março, é o dia do consumidor – data que marca a defesa dos direitos e deveres na relação entre consumidor e fornecedores dos mais diversos setores da economia. No Brasil, essa relação é orientada e determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, e que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Mesmo com mais de 25 anos de sua implementação, é comum que diariamente os consumidores e lojistas tenham dúvidas quanto ao CDC. Pensando nisso, o Sindilojas Porto Alegre esclarece abaixo as questões mais frequentes enfrentadas no dia a dia do comércio. Confira:

1. Quando posso fazer a devolução de um produto?

Os pedidos de troca por motivos que não sejam problemas na quantidade ou na qualidade, ou em disparidade com as indicações constantes na embalagem ou na publicidade, não são obrigatórios, com exceção de compras pela internet ou telefone.

Art. 18, 35 e 49 da Lei 8.078/90 (CDC)

2. Comprei um presente e não serviu. Posso trocar?

Para satisfação dos clientes e por uma questão de gentileza, muitas lojas têm como prática trocar produtos em função do tamanho, cor ou até mesmo marca, de acordo com a solicitação do cliente, embora não seja obrigatório.

Art. 18 da Lei 8.078/90 (CDC)

3. Comprei um produto pela internet ou telefone. Posso desistir da compra?

Nas compras feitas pela internet ou telefone, o cliente pode desistir das mesmas em até 7 dias corridos, a partir do recebimento dos respectivos produtos.

Art. 49 da Lei 8.078/90 (CDC)

4. Qual o prazo para eu reclamar sobre algum problema no produto que comprei?

Após a compra, o cliente deve solicitar em até 30 dias a solução de problemas identificados nos produtos não-duráveis e em até 90 dias para produtos duráveis. A partir da solicitação, o lojista tem 30 dias para reparar o problema. Após esse prazo, caso não se tenha solucionado o problema, o consumidor pode solicitar a substituição por um produto igual, a restituição do valor corrigido ou o abatimento deste valor.

Art. 18 da Lei 8.078/90 (CDC) e Art. 18 da Lei 8.078/90 (CDC)

5. Vou comprar à vista. Tenho desconto?

A partir de dezembro de 2016, o lojista pode conceder descontos diferenciados nos preços de bens e serviços em função do prazo ou da forma de pagamento. É um diferencial da loja oferecer descontos para quem realiza o pagamento à vista (dinheiro ou cartão de débito), não sendo permitido elevar o preço do produto para conceder o desconto.

MP N°764/2016

6. Como devo informar o preço dos produtos em minha loja?

No comércio em geral, o preço deve estar evidente por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda e, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.

Art. 6°, III e da Lei 8.078/90 (CDC) e Art. 2º da Lei 10962/04

7. Como saber se a loja tem desconto para os diferentes tipos de pagamento?

Conforme sugestão do Procon, se o lojista optar em conceder descontos diferenciados, basta ele deixar clara esta diferenciação para o consumidor. Pode-se afixar placas, especialmente no caixa e na vitrine, com a indicação do desconto ou juros incidentes sobre cada forma de pagamento.

Ação realizada em parceria com o Procon Municipal de Porto Alegre. 

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