Lojistas devem solicitar autorização para abrir nos feriados e domingos de 2017
Em Convenção Coletiva firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec, ficou acertado que os estabelecimentos comerciais varejistas poderão funcionar com a utilização de empregados em todos os feriados municipais, estaduais e federais a partir de 1º de janeiro de 2017, exceto nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
Em Convenção Coletiva firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec, ficou acertado que os estabelecimentos comerciais varejistas poderão funcionar com a utilização de empregados em todos os feriados municipais, estaduais e federais a partir de 1º de janeiro de 2017, exceto nos feriados de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Além disso, ficou estabelecido que na terça-feira de Carnaval as empresas não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados. Para as empresas que optarem pelo funcionamento em feriados com empregados, foram estabelecidas regras referentes ao trabalho em domingos.
A empresa que tiver interesse em abrir seus estabelecimentos em dias de feriado, com a utilização de empregados no ano de 2017, deverá formalizar a opção em documento próprio fornecido pelos sindicatos acordantes. O prazo de opção é até o dia 31 de março de 2017, mas o funcionamento no dia 2 de fevereiro está condicionado a opção anterior a referida data.
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