Lojistas deverão refinanciar as dívidas do Imposto de Fronteira
O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, relacionadas às DIFAs das competências de 2014, interponham ações individuais para depositar as…
O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas associados que possuem dívidas com o Fisco Estadual, relacionadas às DIFAs das competências de 2014, interponham ações individuais para depositar as competências vencidas e vincendas, ou que, com relação às vencidas, façam a adesão ao parcelamento ordinário, e, no que se refere às vincendas, façam o pagamento à SEFAZ. A adoção dessa alternativa é fundamental, pois, caso os débitos sejam incluídos em dívida ativa por ocasião da possível revogação da liminar do SINDICATO, a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional e sofrer cobrança judicial. Para aqueles associados que já possuem ação individual e realizam depósito judicial do montante integral, nada muda: devem continuar discutindo e realizando os referidos depósitos.
Na hipótese de optar por realizar o depósito judicial das DIFAs vencidas e vincendas, mediante a interposição de ação individual, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que significa que, mesmo declarando a movimentação das aquisições interestaduais em GIS-SN e independentemente do encaminhamento da ação do Sindilojas Porto Alegre, o Estado do Rio Grande do Sul fica impedido de realizar a cobrança do contribuinte e excluí-lo do SIMPLES NACIONAL. Além disso, no caso de depósito, eventual reconhecimento futuro da ilegalidade ou da inconstitucionalidade da DIFA fará o valor retornar à empresa imediatamente; enquanto que eventual desprovimento da demanda não provocará qualquer cobrança adicional ao valor depositado integralmente.
Importante mencionar que, para todo e qualquer pagamento/parcelamento de competências vencidas, é fundamental que os associados que eventualmente não realizaram a entrega da GIS-SN no período em questão o façam antes do acerto com a SEFAZ/RS.
O Sindilojas Porto Alegre continuará lutando pela aplicação integral da Lei nº 14.436/14 e o consequente reconhecimento do direito ao não pagamento da DIFA pelos associados optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Queremos debater com o novo governo do Estado uma definição justa e equilibrada para o impasse com relação à referida lei, com vistas a garantir ao micro e pequeno empresário do varejo melhores condições de manutenção do seu negócio em um cenário econômico reconhecidamente cada vez mais difícil e competitivo.
A assessoria jurídica do Sindicato está disponível para esclarecer dúvidas. Faça contato no telefone 51 3025.8300.