Lojistas têm prazo de três anos para aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Até o dia 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes que fazem operações do comércio varejista devem estar adequados à legislação que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica…

Até o dia 1º de janeiro de 2018, todos os contribuintes que fazem operações do comércio varejista devem estar adequados à legislação que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento eletrônico que substitui as notas fiscais impressas

A NFC-e tem como principal benefício a simplificação de processos. A tecnologia dispensa o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), contribui para uma redução significativa dos gastos com papel e dispensa intervenções técnicas. A flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco também é uma das vantagens da NFC-e. Sem falar da mobilidade, pois a nota eletrônica pode ser emitida a partir de tablets e smartphones.

Para uso do sistema da NFC-e, um dos requisitos para o lojista é o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, que funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que o titular assine digitalmente qualquer documento ou transação. O Sindilojas Porto Alegre fornece este Certificado com valores diferenciados para associados, e a compra pode ser feita na sede da entidade (Rua dos Andradas, 1234 – 22º andar, Centro Histórico). Além da Certificação Digital, é necessário um computador com conexão à internet, impressora comum (não fiscal) e programa emissor de NFC-e.

A Secretaria da Fazenda estima que em 2015 aconteça adesão massificada da Nota Fiscal Eletrônica. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o comércio varejista em geral deverá investir cerca de R$ 1 bilhão até 2015 para se adequar à NFC-e.

Abaixo você confere os prazos da obrigatoriedade da emissão da NFC-e:

01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016

01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

Com informações da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

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