Medidas que reduzem a carga tributária no RS entram em vigor neste mês de abril
Passaram a valer, no dia 1º de abril, as medidas anunciadas pelo Governo do Estado que reduzirão a quantidade de impostos e darão novos incentivos aos empreendedores gaúchos. Para isso, foi preciso aguardar 90 dias (noventena), por exigência constitucional ou para adequar os procedimentos e as medidas administrativas necessárias. CONFIRA O QUE MUDA A PARTIR DE ABRIL […]
Passaram a valer, no dia 1º de abril, as medidas anunciadas pelo Governo do Estado que reduzirão a quantidade de impostos e darão novos incentivos aos empreendedores gaúchos. Para isso, foi preciso aguardar 90 dias (noventena), por exigência constitucional ou para adequar os procedimentos e as medidas administrativas necessárias.
CONFIRA O QUE MUDA A PARTIR DE ABRIL de 2021
Redução da carga tributária para compras no Estado
A redução da alíquota efetiva para compras internas passa de 18% para 12%. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo, de acordo com o governo, é estimular compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Fim do Imposto de Fronteira (Difal)
Fica extinto o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. A Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Simples Gaúcho: isenção de ICMS para quase 80% das empresas
A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.
Outras medidas já em vigor:
Redução de alíquotas em vigor desde janeiro
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
Prorrogação de prazos
No início de março, o governador Eduardo Leite anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliou em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), e à substituição tributária.
Também houve prorrogação de prazos para o ICMS apurado no Simples Nacional, que será pago de julho a dezembro. Clique aqui para conferir os novos prazos.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul