MEI pode cadastrar pagamento de impostos em débito automático bancário

Segundo do Sebrae, isso evita atraso no pagamento das obrigações fiscais do empreendedor e torna a gestão financeira mais eficiente; veja como fazer

Empreendedores brasileiros enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) podem pagar o imposto de suas empresas por meio do débito automático em conta corrente. Mensamente é necessário à emissão do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) e para simplificar e evitar o atraso na quitação das obrigações fiscais, agora o valor pode ser credito direto, sem a necessidade do deslocamento até uma agência bancário para efetuar o pagamento.

A informação é da Agência Sebrae de Notícias e os interessados em aderir ao débito automático contam atualmente com 12 bancos conveniados ao MEI . "Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destacou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Os bancos que vão aceitar o pagamento de tributo em débito automático são: Banco do Brasil; Banco da Amazônia; Banco do Nordeste; Banco Santander; Banco Banestes; Banco do Estado do Rio Grande do Sul; Banco de Brasília; Caixa Econômica Federal; Banco Bradesco; Banco Mercantil do Brasil; Banco Cooperativo Sicredi e o Banco Cooperativo do Brasil.

O interessado deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.  Os microempreendedores que estão afastados de suas atividades e recebendo benefícios pelo INSS não podem se cadastrar enquanto não retornarem as suas atividades. Quem precisar ao recorrer ao benefício terá de tirar o pagamento do tributo do débito automático.  Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação na rede bancária.

Benefícios do MEI

Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Quem opta por ser Microempreendedor individual é incluído no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e tem acesso aos benefícios previdenciários. Ele passa a ter a possibilidade de contratar um profissional para ajudar em sua atividade, pessoa essa que pode receber até um salário mínimo mensal. O cadastro ao sistema é gratuito e totalmente online e além da formalização, o MEI tem acesso a crédito empresarial, pode participar de licitações e oferecer a seus clientes o pagamento de suas compras com máquinas de cartão.

Fonte: Economia – iG 

Veja também

    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre marca presença em formatura do 11° BPM

    Veja mais
    Noticias

    Direção do Sindilojas Poa recebe políticos em sua última reunião no ano

    Veja mais
    Noticias

    Obra no Quadrilátero Central será paralisado para as festas de fim de ano

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais