Mercados e lojas não terão que imprimir ponto dos funcionários

A norma do Ministério do Trabalho passa a valer em março, quando as empresas teriam que passar a imprimir o comprovante do ponto batido pelos funcionários. Decisões da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre,…

A norma do Ministério do Trabalho passa a valer em março, quando as empresas teriam que passar a imprimir o comprovante do ponto batido pelos funcionários. Decisões da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no entanto, retiram a obrigação de lojas da Capital e mercados gaúchos, já que partem de ações do Sindilojas de Porto Alegre e do Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul. No entanto, o advogado Luiz Fernando Moreira, da Flávio Obino Fº Advogados Associados, que representa o Sindilojas-POA, irá recorrer de outros pontos da portaria, já que considera inconstitucional o Ministério do Trabalho criar leis, pois deveria apenas regulamentá-las. – Hoje, o ponto eletrônico faz vários cálculos. Se o custo for alto para imprimir, o empresário terá que voltar a fazer tudo manualmente, na ponta do lápis. O Ministério do Trabalho também deve recorrer da parte da decisão que dispensa a impressão.

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