Microempresários podem recorrer ao Procon

Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor
 

Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor

Até junho deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) não podia recorrer aos Procons para resolver algum problema como pessoa jurídica. Mas a situação mudou e quem fatura até R$ 60 mil por ano agora pode resolver questões até então limitadas às pessoas físicas.

Na prática, o MEI passa a ser reconhecido como consumidor. A mudança aconteceu após entendimento entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Com abrangência nacional, o entendimento beneficia um universo de mais de 5 milhões de trabalhadores individuais, ao reconhecê-los sob o suporte do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O Acordo de Cooperação entre Sebrae e Senacon foi feito para desenvolver estratégias de promoção da educação financeira das micro e pequenas empresas e dos MEI.

Ana Cândida Cipriano, coordenadora de Consumo e Cidadania da Senacon, disse em encontro com o Sebrae nesta semana que a recomendação da Senacon não é obrigatória. “É apenas uma opinião, mas vemos que isso já vem acontecendo em todo o Brasil”, disse.

Sob o âmbito do MEI, os trabalhadores formalizados passam a ter CNPJ, o que os impede de fazer algum requerimento ao Procon, como pessoas jurídicas.

Fonte: No Varejo

Veja também

    Noticias

    Pesquisa inédita do Sindilojas revela que corridas de rua impulsionam vendas em 5...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre realiza Assembleia Geral Ordinária no dia 24 de março

    Veja mais
    Noticias

    Encontro de networking aproxima empreendedores do ecossistema do varejo

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas debate desenvolvimento da Capital com secretária Susana Kakuta

    Veja mais