Microempresários podem recorrer ao Procon
Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor
Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor
Até junho deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) não podia recorrer aos Procons para resolver algum problema como pessoa jurídica. Mas a situação mudou e quem fatura até R$ 60 mil por ano agora pode resolver questões até então limitadas às pessoas físicas.
Na prática, o MEI passa a ser reconhecido como consumidor. A mudança aconteceu após entendimento entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Com abrangência nacional, o entendimento beneficia um universo de mais de 5 milhões de trabalhadores individuais, ao reconhecê-los sob o suporte do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Acordo de Cooperação entre Sebrae e Senacon foi feito para desenvolver estratégias de promoção da educação financeira das micro e pequenas empresas e dos MEI.
Ana Cândida Cipriano, coordenadora de Consumo e Cidadania da Senacon, disse em encontro com o Sebrae nesta semana que a recomendação da Senacon não é obrigatória. “É apenas uma opinião, mas vemos que isso já vem acontecendo em todo o Brasil”, disse.
Sob o âmbito do MEI, os trabalhadores formalizados passam a ter CNPJ, o que os impede de fazer algum requerimento ao Procon, como pessoas jurídicas.
Fonte: No Varejo