Mudanças no auxílio-alimentação e no teletrabalho são sancionadas

Em relação ao teletrabalho, a lei permite agora que modelo de trabalho seja executado por jornada, produção ou tarefa.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, agora é lei a mudança nas regras do auxílio alimentação e a regulamentação do teletrabalho. As medidas estavam previstas em Medida Provisória do executivo e passaram por alterações no Congresso Nacional. Agora publicada no Diário Oficial da União, a lei proíbe uso de auxílio alimentação para a compra de qualquer item que não seja alimentício.

Um dos pontos da norma foi vetado pelo presidente: a lei previa que se o trabalhador não utilizasse o saldo do auxílio-alimentação em até 60 dias, poderia sacar o valor em dinheiro. Ao vetar, o presidente alegou que o item contraria o interesse público e que, além disso, “poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial”, perdendo a finalidade de alimentar e podendo gerar tributação.

Em relação ao teletrabalho, agora a lei permite que esse modelo seja executado por jornada, produção ou tarefa. Por isso, o empregador fica dispensado de aplicar jornada de até oito (8) horas diárias, pagar horas extras ou valor adicional por trabalho noturno. Dessa forma, a lei prevê que a jornada de cada trabalhador pode ser tratada de forma individual com o empregador. A medida também pode ser aplicada a aprendizes e estagiários.

O texto ainda previa que era obrigatório o repasse de saldos residuais de contribuições sindicais aos sindicatos. No entanto, o item foi vetado pelo presidente, que prevê potencial despesa à União, “pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira.”

Fonte: Agência Brasil