Não realizar exames médicos nos empregados pode gerar multas de até R$ 4 mil

As empresas precisam ficar atentas, quando o assunto é a saúde dos seus funcionários. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Anara Valéria Terbeck, a…

As empresas precisam ficar atentas, quando o assunto é a saúde dos seus funcionários. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Anara Valéria Terbeck, a realização de exames médicos durante o período em que o colaborador possui vínculo empregatício com a empresa pode assegurar economia de até R$ 4 mil em penalidades trabalhistas. A empresa que não cumprir as determinações da área de medicina do trabalho estarão sujeitas as penalidades previstas no artigo 201 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que são multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

“A legislação trabalhista, através do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), estabeleceu diretrizes aos empregadores com relação à saúde de seus colaboradores. Sendo assim, é obrigatória a realização de exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, após afastamento por motivo de doença ou parto, de mudança de função na empresa e demissional”, explica Anara.

Por que fazer esses exames
Além de cumprir um direito constitucional do empregado, a realização de exames médicos periódicos pode evitar uma futura ação trabalhista e prevenir futuras licenças-médicas. “Cumprir as designações legais pode ainda verificar a necessidade de prévio tratamento aos colaboradores, evitando não só a penalidade administrativa, mas também o agravamento de doenças, em virtude da atividade desenvolvida durante o trabalho, e o aumento da contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho, quando ocorrer sua alteração, em virtude do Fator Acidentário de Prevenção. Por isso, a preocupação com a saúde dos trabalhadores é, sem dúvida, a melhor saída para o empregador”, alerta Anara.

Em junho, foi publicada a resolução n°1.308/09, que determinou a nova metodologia para o FAP, mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). A partir dessa resolução, a partir de janeiro do ano que vem, as empresas com mais acidentes de trabalho e que tiverem acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentabilidade terão o valor da contribuição reduzido.

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