Norma pouco conhecida do Banco Central poderia diminuir o custo do crédito

Uma resolução do Banco Central publicada em setembro de 2006 parece ter seus benefícios desconhecidos por empresas e sociedade. No documento 3.401/06, que trata sobre a quitação antecipada de operações de…

Uma resolução do Banco Central publicada em setembro de 2006 parece ter seus benefícios desconhecidos por empresas e sociedade. No documento 3.401/06, que trata sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais, o BC determina que os bancos enviem as informações de um cliente para outra instituição, a pedido do cliente, a fim de permitir que a nova instituição quite um empréstimo e o cliente possa optar por um local com melhor oferta. Quem explica melhor a norma é o assessor econômico da Fecomércio-RS Carlos Cardoso, que avalia que a liberação dessas informações aumente a concorrência entre os bancos, o que tenderia a diminuir o spread bancário. Conforme comentou, antes dessa resolução, caso um cliente tivesse feito algum tipo de empréstimo em um banco e, ao pagar as parcelas, encontrasse outra instituição com um valor menor na taxa de juros, então teria que fazer um novo empréstimo com a nova instituição para finalizar o empréstimo da outra, um processo mais burocrático e até custoso. “Com a resolução do BC, o banco que fez o empréstimo originalmente terá que passar as informações do cliente para o novo banco para que o cliente possa trocar de instituição, a fim de um empréstimo mais vantajoso”, diz. Para ele, esta é uma forma de criar uma portabilidade do crédito, ou seja, o cliente consegue obter a vantagem de trocar de banco em caso de uma oferta melhor. “O problema é que essa facilidade é pouco divulgada e, por isso, pouco utilizada. Ampliar a concorrência entre os bancos traria custos menores para toda a sociedade”. De acordo com a norma, o banco para o qual a pessoa deseja trocar deve receber, do banco que fez a operação originalmente, todas as informações do cliente relativas aos 12 meses anteriores ao pedido. Este tem um prazo de 15 dias para repassar as informações solicitadas.

Veja também

    AssessoriaNoticias

    Artigo: Estruturando o futuro

    Veja mais
    Noticias

    O poder dos relacionamentos: social selling

    Veja mais
    Noticias

    Dia da Black Friday pode ter comércio com horário estendido mediante Acordo Cole...

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    IA na prática: aprenda conceitos essenciais e explore ferramentas para criar cont...

    Veja mais