Novas regras no descarte de resíduos em Porto Alegre

O novo Código de Limpeza Urbana da Capital entrou em vigor no início de abril, mas ainda há dúvidas sobre a sua atualização. Aprovado pela Câmara Municipal em 2013, o código atualiza as regras que…

O novo Código de Limpeza Urbana da Capital entrou em vigor no início de abril, mas ainda há dúvidas sobre a sua atualização. Aprovado pela Câmara Municipal em 2013, o código atualiza as regras que vigoravam desde 1990, atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), o objetivo é provocar uma mudança de hábitos e garantir a correta separação e descarte dos resíduos. As novas regras concedem maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic). Além disso, prevê que 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.

O diretor-geral do DMLU, André Carús, se encontrou com a diretoria do Sindilojas Porto Alegre no dia 09 de junho, para falar sobre as mudanças que a novo código traz para os lojistas do Centro da Capital. Atualmente, o recolhimento do lixo é feito à noite, sempre às terças-feiras, quartas-feiras e sábados. Nesses mesmos dias, serão executadas coletas no turno da tarde, a fim de que lojas e restaurantes tenham seus resíduos coletados adequadamente e o lixo não fique acumulado nas ruas. “O objetivo do novo código não é gerar multas, mas a educação”, afirmou Carús na ocasião. Veja abaixo os principais pontos das regras de descarte com as novas alterações:

Fiscalização

Por meio de formulário oficial, os agentes de fiscalização municipais e Guardas Municipais procederão ao registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o código. Deverá constar no Termo, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos), a identificação do autor/participante; o local, a data e a hora da ocorrência; a descrição da ocorrência; o enquadramento legal; a assinatura do servidor; a assinatura do autor/participante; e assinatura de testemunha.

Os Termos deverão ser encaminhados ao DMLU no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da ocorrência, quando será analisado e averiguado pelos agentes. A partir daí poderá ser aberto um processo administrativo, emissão notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades. Já os fiscais do DMLU podem autuar os infratores na hora do flagrante. Em ambos os casos, incluindo os encaminhados por denúncia, o infrator tem prazo para recorrer. Caso a defesa não seja aceita, e, depois de esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.

Tipos de Infrações:

– Leve: inclui descarte de papéis ou assemelhados em via pública, separar ou catar lixo na rua e não colocar sacos de lixo com mais de 100l. O descumprimento destas regras é considerado infração leve com multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).

– Média: inclui acondicionamento incorretamente de os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; não separar os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável e estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos. O descumprimento destas regras é considerado infração média com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65).

– Grave: colocar resíduos na rua em dias que não forem os informados pelo DMLU; nem em horários depois que o caminhão passar para recolher os resíduos; colocar resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas. O descumprimento destas regras é considerado infração grave passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60).

– Gravíssima: inclui descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; não separar materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente e danificar equipamentos de coleta automatizada. O descumprimento destas regras é considerado infração gravíssima passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21).

Defesa e Recurso de Infração

Caso seja autuado, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 30 dias após o recebimento, que deve ser protocolado diretamente junto ao Serviço de Fiscalização (Sefis), na sede do DMLU (Avenida Azenha, 631 – Bairro Azenha). Caso seja indeferida, ainda há o prazo de 5 dias após o recebimento para entrar com novo recurso. Para os não residentes em Porto Alegre, a documentação deve ser remetida via Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Em caso de representação do autuado, é necessário apresentar procuração do mesmo.

Como denunciar

As denúncias sobre descarte irregular de resíduos devem ser feitas diretamente pelo Fala Porto Alegre – 156, ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Por meio do formulário on-line (http://www.portoalegre.rs.gov.br/dmlu/default.php?p_secao=170), o cidadão pode anexar fotos e vídeos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Complementar 728/2014. É necessário informar data, hora e localização completa da ocorrência, identificação do denunciante e telefone para contato. Trotes e denúncias inverídicas são passíveis de ação judicial, conforme Legislação vigente.

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