Novo decreto altera medidas de funcionamento do comércio em Porto Alegre

Confira a lista dos estabelecimentos com autorização para exercício e funcionamento 

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, nesta quinta-feira (26), três novos decretos em edição extra do Diário Oficial, sobre ações a serem tomadas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Dentre eles, um estabelece restrições para a circulação de pessoas com mais de 60 anos e outro trata da possibilidade de o município revisar os contratos para adequar à demanda nesse momento de crise. 

Já o Decreto 20.531 revoga os decretos 20.516 e 20.521, bem como os arts. 1º e 2º do Decreto nº 20.525, dos dias 20 e 22 de março, respectivamente. Este decreto proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, exceto os estabelecimentos autorizados ou de serviços considerados essenciais, para enfrentamento da emergência de saúde pública.

São consideradas atividades essenciais com autorização para o exercício e o funcionamento os seguintes serviços e estabelecimentos:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– farmácias e drogarias;
– relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
– atividades médico-periciais;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança privada;
– atividades de defesa civil;
– transportadoras;
– serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
– telemarketing;
– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
– serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– controle e fiscalização de tráfego;
– mercado de capitais e de seguros;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais;
– serviços postais;
– veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– transporte de numerário;
– atividades de fiscalização;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e e de derivados;
– monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
– serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
– serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
– produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
– serviço de hotelaria e hospedagem;
– atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Além das atividades essenciais, o decreto também permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

– mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos; 
– ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção; 
– indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde; 
– fornecimento e distribuição de gás; 
– lavanderias; 
– lojas de venda de água mineral; 
– padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
– óticas;
– salões de beleza e barbearias;
– produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;
– indústria de produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– padarias e lojas de conveniência, proibido o consumo no local;
– gráficas;
– comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;
– estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas;
– serviços de manutenção predial e residencial;
– atividades relacionadas a produção rural;
– produção e comércio de autopeças, com venda somente no sistema de tele entrega;

Ou seja, o novo decreto incluiu autorização para funcionamento de gráficas, comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos, estacionamentos, sendo vedado o serviço de manobristas, serviços de manutenção predial e residencial, atividades relacionadas a produção rural e produção e comércio de autopeças, com venda somente no sistema de tele entrega, já que os demais estabelecimentos estavam autorizados a funcionar desde o dia 21 de março. Houve também o acréscimo de proibição de formação de filas nas atividades de padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares, mesmo que externas.

Importante ressaltar que os setores administrativos autorizados a funcionar devem realizar suas atividades de forma remota e individual. 

O descumprimento dos decretos podem acarretar aplicação das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização, e funcionamento de forma cumulativa, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais. A validade é de 30 dias a partir do dia 26 de março.

>> Confira o texto da BSZP Advogados sobre o decreto

 

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