Novo decreto autoriza o funcionamento do comércio em geral de quarta a sexta-feira
Setor poderá operar presencialmente com restrições a partir de amanhã. Confira as regras.
Publicado na noite desta segunda-feira (10), o decreto municipal nº 20.683 permite o funcionamento presencial do comércio não essencial de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h. A regra vale tanto para lojas situadas em rua quanto para estabelecimentos de shopping, centros comerciais e galerias. A única exceção é para o comércio essencial, que poderá manter sua operação em dias e horários sem restrições impostas neste decreto.
O documento, com validade em 16 de agosto, próximo domingo, foi construído de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo do Estado para as regiões de bandeira vermelha.
A respeito dos últimos acontecimentos e confusão ocasionados no último final de semana, véspera de Dia dos Pais, com fechamento das lojas às pressas, o Sindilojas Porto Alegre ressalta que a ação do Ministério Público foi inadequada e desrespeitosa. Além disso, a Entidade, que já se manifestou a público, cobra por maior agilidade e coerência entre os poderes públicos na publicação de novos decretos, e enfatiza que é preciso haver, urgentemente, uma ação efetiva que permita o retorno seguro das atividades econômicas na cidade.
Para acessar o decreto nº 20.683 na íntegra, clique aqui.