Novo prazo do Simples Nacional é positivo mas requer planejamento de caixa
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de débitos para os fatos geradores ocorridos até 12/2008 e 1/2009. No entanto, apesar de trazer alívio para o fluxo de caixa das empresas,…
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de débitos para os fatos geradores ocorridos até 12/2008 e 1/2009. No entanto, apesar de trazer alívio para o fluxo de caixa das empresas, a medida exige atenção dobrada ao planejamento financeiro, pois ambas as competências deverão ser pagas em fevereiro.
Pelas resoluções CGSN Nº 43, de 18/11/200, e CGSN Nº 49, de 19/12/2008, débitos de fatos geradores registrados até 12/08 passam a ter vencimento em 13/2/2009, enquanto dívidas de fatos geradores registrados até 1/2009 passam a ter vencimento em 20/2/2009. Empresas que já tenham emitido o documento de arrecadação (DAS) referente à competência 12/2008 e que desejem utilizar o novo prazo devem emitir novamente o DAS.
Conforme Eduardo Merlin, assessor econômico da Fecomércio-RS, o aumento de prazo é positivo, mas pode trazer problemas se houver falta de organização nas empresas. “As resoluções deixam dinheiro no caixa em um mês de fraca movimentação para o setor terciário, que também sofre com os efeitos da crise econômica mundial. Mas não se pode esquecer que fevereiro também é um período de baixa nas vendas e que o crédito continuará caro nesse período. Portanto, é importante ter em mente que os dois pagamentos possuem apenas uma semana de intervalo”, previne o economista.
Conforme comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, os novos vencimentos não se aplicam aos municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, para os quais há prazos mais elásticos (determinados pela Resolução CGSN nº 47, de 15/12/2008).