O que muda para funcionário e empregador com o projeto de terceirização
Projeto de lei que abre caminho para terceirizar todas as atividades em empresa foi aprovado pela Câmara de Deputados, mas alterações serão votadas na próxima semana
Regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização nunca teve lei específica no Brasil. Aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a legislação que tange o processo de contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra para a realização de atividades específicas ainda terá a apreciação de destaques que podem alterar partes da matéria antes de seguir para votação no Senado — mas já causa polêmica. O projeto divide opinião de trabalhadores, que argumentam a precarização das condições de emprego, e de empresários, que alegam recuo da informalidade.
Um dos principais pontos de divergência do Projeto de Lei 4330/2004 diz respeito à liberação da terceirização para o serviço principal (chamado de atividade-fim) de uma empresa. Conforme a Súmula 331 do TST, que está em vigência, podem ser terceirizadas apenas as atividades-meio: limpeza, manutenção e vigilância. Se sancionada, a nova legislação permitiria, por exemplo, que uma montadora terceirize metalúrgicos.
— Uma das conquistas do Direito do Trabalho é a relação direta entre patrão e empregado. Se houver um terceiro no meio, ele vai explorar ainda mais o trabalhador, porque este terceiro não trabalha de graça: ou ele tira da fração de lucro das empresas ou de parte do salário do trabalhador — avalia o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Francisco Rossal de Araújo.
O possível fim do vínculo direto entre funcionário e patrão e o recaimento dos compromissos trabalhistas a uma empresa menor (terceirizada), que pode não ter condições financeiras de cumprir com as obrigações, sustentam as críticas de quem é contrário à legislação — porém, o projeto de lei mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações.
Para o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Eugênio Hainzenreder Junior, a tese de precarização dos direitos trabalhistas não se sustenta.
— Nenhum direito trabalhista está sendo suprimido do empregado. O que se coloca é tão somente regular uma atividade e estendê-la para aquelas que são hoje proibidas pela súmula do TST, as atividades-fim. Quem tem vínculo de emprego não vai sofrer nenhum tipo de restrição — diz.
Destaques serão votados na próxima semana
Apesar de deputados terem aprovado o texto-base do projeto, há destaques que devem ser apresentados até as 14h da próxima terça-feira e, depois, serão apreciados pelo plenário.
Pedido do governo, que temia queda de arrecadação, foi incluído no texto na sessão de quarta-feira a cobrança de impostos e contribuições (Imposto de Renda, CSSL, PIS/Cofins e INSS) às empresas contratantes. Atualmente, as intermediadoras abraçam os pagamentos. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou de fora da negociação.
Das centrais sindicais, a demanda atendida diz respeito à representação dos trabalhadores terceirizados que atuem na atividade-fim pelo sindicato da sua categoria — e não por um de terceirizados, com menor poder de influência, como dita o texto original.
Vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Garcia defende que a proposta tem potencial de diminuir o desemprego e a rotatividade do trabalho:
— Ninguém está falando em precarização, em não assinar a carteira de trabalho, em não pagar rescisões ou benefícios. Uma empresa terceirizada é uma empresa como qualquer outra. A diferença é que cada vez mais, no setor produtivo, precisamos de empresas especializadas que prestem serviço para vários, e não só para um contratante.
O desembargador do TRT4 contesta:
— Pouco antes da crise que estamos vivendo agora, o Brasil teve índices de pleno emprego sem nenhuma mudança na lei (da terceirização). O que gera emprego e formalização é crescimento econômico. Essas reformas vem ocorrendo na Europa desde 1994 e não geraram mais emprego — argumenta Araújo. — As grandes empresas não terceirizam por causa da perda de produtividade e até da qualidade dos produtos.