O SEGURO DA MINHA LOJA – QUAIS OS CUIDADOS DEVO TOMAR EM RELAÇÃO AOS EVENTOS CLIMÁTICOS?

Os temporais que atingiram Porto Alegre em fevereiro causaram prejuízos para lojistas de diferentes regiões. Abaixo, produzimos um material com orientações sobre SEGURO e os cuidados que os lojistas devem ter para evitar possíveis danos:  1) O lojista deve verificar se sua apólice de seguro está vigente e se há cobertura para os prejuízos decorrentes […]

Os temporais que atingiram Porto Alegre em fevereiro causaram prejuízos para lojistas de diferentes regiões. Abaixo, produzimos um material com orientações sobre SEGURO e os cuidados que os lojistas devem ter para evitar possíveis danos: 

1) O lojista deve verificar se sua apólice de seguro está vigente e se há cobertura para os prejuízos decorrentes de temporal.

2) Estando vigente a apólice e havendo cobertura contratada para o risco, seguem os próximos passos que devem ser tomados:

– Abertura do sinistro perante a sociedade seguradora – o processo de sinistro é a comunicação formal do segurado acerca da ocorrência de evento coberto pela contratação mantida. Também pode ser iniciado pelo Corretor de Seguros do lojista;
– Análise pela seguradora – a seguradora analisa a documentação e quais as coberturas contratadas para dar seguimento ao procedimento;
– Vistoria – a seguradora promove vistoria para apurar a extensão dos danos e sua origem;
– Finalização (Liquidação) – A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
– A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

3) É essencial que o lojista ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

4) Por fim, importante referir que o lojista pode ter deduzida a franquia, que é o valor previsto na apólice pelo qual o segurado fica responsável em cada sinistro, tornando-se até esse valor segurador de si próprio.

Lembrando que existem dois tipos de franquia:

– Simples, em que o segurador responde pela totalidade dos prejuízos sempre que estes ultrapassarem a franquia estabelecida;

– Dedutível, onde o segurador só paga os prejuízos que ultrapassarem a franquia.

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SOBRE POSSÍVEIS RESSARCIMENTOS QUE PESSOAS JURÍDICAS PODEM SOLICITAR PARA CEEE, DMAE E OUTROS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇO: Acerca dos pedidos de indenizações da CEEE, DMAE, entre outros, dependerá da análise do caso específico. O lojista deverá demonstrar que o dano ocorrido tem direta relação com algum ato das concessionárias de energia elétrica e/ou água. A demora no restabelecimento do serviço é questão que somente poderá ser objeto de indenização no caso de o restabelecimento for em prazo desproporcional ao evento ocorrido e acarretar dano ao lojista. A CEEE tem procedimento para ressarcimento de danos através do link

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COMO SUGESTÃO para garantir a cobertura devida, o conselho é que o segurado busque a orientação de um corretor de seguros, independente da seguradora, que conseguirá analisar todas as cláusulas do contrato com exatidão. Se o seguro não cobre o tipo de ocorrência, não há o que fazer. Mas os riscos têm que estar expressamente excluídos do contrato para que a companhia se recuse a ressarcir os gastos. Infelizmente, NÃO EXISTE MODALIDADE DE SEGURO QUE CUBRA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA QUEDA NAS VENDAS por conta dos dias de interrupção do serviço das lojas que foram atingidas por algum tipo de intempérie

Fonte: Sindilojas Porto Alegre 

Foto: Betina Carcuchinski/PMPA

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