O Sindilojas BH conseguiu a liminar que determina que os lojistas poderão

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel dos Reis Morais, concedeu
liminar de efeito suspensivo ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo
Horizonte (Sindilojas-BH) que permite aos comerciantes…

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel dos Reis Morais, concedeu
liminar de efeito suspensivo ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo
Horizonte (Sindilojas-BH) que permite aos comerciantes sindicalizados da
capital mineira praticarem descontos diferenciados para a venda à vista quando o pagamento ocorrer com cheque ou dinheiro. Isso significa que haverá
preços diferenciados para compras com cartões de crédito. Segundo Nadim Donato Filho, presidente do Sindilojas-BH, com essa decisão, o lojista sindicalizado poderá oferecer descontos reais aos consumidores, que podem
variar de 3% a 5%.

O Sindilojas-BH ajuizou ação de mandado de segurança coletivo preventivo contra o Procon MG em 28 de outubro de 2009 e a liminar já foi proferida e será publicada segunda-feira no Diário Oficial do Estado. De acordo com o
advogado do caso, José Murilo Procópio, a decisão é muito positiva e beneficia os empresários do comércio e os consumidores. “Queremos que o comerciante possa oferecer descontos ao consumidor. O lojista tem direito de
não vender um produto no cartão com o mesmo preço à vista”, explica.

De acordo com Nadim Donato Filho, presidente do Sindilojas-BH, a liminar é uma das maiores conquistas do sindicato. “O mercado de cartões de crédito não tem regulamentações. É importante lembrar que a venda no cartão de crédito ocorre com o mesmo preço à vista, mas o lojista só recebe o
valor depois de 31 dias e ainda paga uma taxa administrativa em torno de 5% para as operadoras”, ressalta.

O movimento lojista defende a possibilidade de o comerciante poder cobrar preços diferenciados nas compras pagas com dinheiro ou cheque dos que seriam
cobrados se fossem pago com cartão de crédito, como já ocorre hoje no Distrito Federal. Segundo Nadim Filho, isso trará maior transparência ao sistema de cartões de crédito, possibilitando ao consumidor saber o quanto está pagando em cada forma de pagamento. “Com essa liminar, o lojista pode dar desconto para o consumidor com pagamento à vista no dinheiro no cheque ou no cartão de debito”, explica.

Segundo cartilha publicada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), ainda neste ano, esta reivindicação do movimento lojista trará ganhos para o lojista e para o consumidor. “O lojista embute todos os
seus custos para a composição do preço final da mercadoria. Se ele pudesse estabelecer preços diferenciados para pagamento com cheque e dinheiro e com cartão, o consumidor seria o grande beneficiado. Ele compraria produtos com desconto, já que o pagamento efetuado com cartões de crédito e débito gera um custo bem mais alto para o lojista do que o feito com cheque e dinheiro”, ressalta a publicação.

Em nota, o Procon Estadual informou que não foi notificado da decisão, que não concorda com a cobrança de preços diferenciados e que isso se trata de
um impedimento de fiscalização. De acordo com o promotor de Justiça do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta, assim como o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, o Procon entende que não pode haver distinção no preço cobrado mediante pagamento com cartão ou com dinheiro e cheque.

“Ainda não fomos notificados desta decisão e, ao recebê-la, o Procon Estadual vai recorrer. Não concordamos com a questão do preço diferenciado”,
assegura.

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