Orientação ao comércio para o feriado de Carnaval

Lojas de Porto Alegre poderão ter funcionamento alterado, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.

A Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA, proíbe o uso de empregados na terça-feira de Carnaval. A multa pelo descumprimento da convenção pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Apenas as lojas que celebraram acordo coletivo de trabalho, com a assistência do Sindilojas, prevendo o trabalho na terça-feira, poderão utilizar empregados. Mais de 800 lojas já receberam a permissão e poderão funcionar nesta data. 

Os empresários que desejarem contar com empregados na terça-feira de Carnaval devem procurar o Sindilojas imediatamente. É possível solicitar a realização desse documento clicando aqui.

As lojas que estiverem aptas a abrir na terça-feira de Carnaval poderão funcionar pelo período de 6 a 8 horas. Lojas localizadas em shopping centers ou centros comerciais deverão seguir o horário de funcionamento estabelecido em cada empreendimento.

A Entidade ressalta que o sábado, domingo e segunda-feira anteriores à data devem seguir com funcionamento normal.

>> Para consultar a Convenção Coletiva de Trabalho e o modelo de acordo coletivo, clique aqui.

>> Confira as vantagens do acordo coletivo para a sua empresa.

>> Confira dicas para vender mais aos feriados.

Veja também

    Noticias

    Evento TriJuntos aborda como equilibrar inteligência artificial e sensibilidade h...

    Veja mais
    Sindilojas na MídiaNoticias

    Artigo: Transformação no Varejo_tradição e inovação

    Veja mais
    Noticias

    Ciclo Virtuoso: como incrementar seus resultados

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    Evento destaca a importância do atendimento humanizado no varejo

    Veja mais