Orientação quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo

O Sindilojas POA pede atenção às regras estabelecidas em convenção e nos acordos

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.

Em dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente do dia 18 a 23 de dezembro, até às 24h, desde que, não havendo transporte público disponível, a empresa forneça transporte próprio para o
deslocamento do local de trabalho até a residência do empregado.

As empresas localizadas nos Shoppings e Centros Comerciais estarão autorizadas a funcionar além das 22h, caso os empreendedores/proprietários destes locais não exijam o funcionamento obrigatório dos mesmos além das 23h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, está proibido o trabalho dos empregados.

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