Orientação quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo

O Sindilojas POA pede atenção às regras estabelecidas em convenção e nos acordos

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.

Em dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente do dia 18 a 23 de dezembro, até às 24h, desde que, não havendo transporte público disponível, a empresa forneça transporte próprio para o
deslocamento do local de trabalho até a residência do empregado.

As empresas localizadas nos Shoppings e Centros Comerciais estarão autorizadas a funcionar além das 22h, caso os empreendedores/proprietários destes locais não exijam o funcionamento obrigatório dos mesmos além das 23h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, está proibido o trabalho dos empregados.

Veja também

    Noticias

    Sindilojas POA assina manifesto pela regulação das Bets

    Veja mais
    Noticias

    Espaço de encontros e conexões

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas Porto Alegre projeta crescimento expressivo no varejo natalino de Porto...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA lança Centro de Monitoramento Econômico do Varejo para apoiar dec...

    Veja mais