Painéis modificam a paisagem

Campanha de profissionais do design pretende propor mudanças na lei sobre comunicação visual em espaços públicos

Ruas e avenidas de Porto Alegre estão repletas de placas, outdoors e outros tipos de publicidade

O excesso de comunicação visual em espaços públicos modificou, ao longo das últimas décadas, a paisagem de Porto Alegre. Segundo a Associação dos Profissionais do Design do RS (Apdesign), uma área de mais de 350 mil metros quadrados – equivalente ao Parque da Redenção – está bloqueada por painéis, placas e outros tipos de publicidade.

O problema motivou a criação da campanha Quero Ver Porto Alegre, coordenada pela Apdesign, que visa propor mudanças na lei. Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), que fiscaliza a poluição visual na Capital, anuncia uma parceria com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) para conscientizar os comerciantes sobre as regras da legislação vigente.

“A cidade está com a paisagem degradada, não apenas pelos painéis de publicidade, mas também por outros elementos como placas de estabelecimentos comerciais e até mesmo cabos de companhias telefônicas”, avalia o presidente da Apdesign, Mário Verdi. A campanha promovida pela entidade teve início com o lançamento do site www.queroverportoalegre.com.br, ao qual moradores podem enviar fotos.

O próximo passo, segundo Verdi, é a seleção de 20 voluntários que irão atuar como vigilantes da paisagem urbana durante duas semanas, em junho. Eles receberão treinamento e terão de identificar, cada um, dez infrações relacionadas à poluição visual de Porto Alegre. “O resultado será entregue à Smam e discutido com a Câmara”, explica o presidente da Apdesign. Os interessados podem fazer o cadastro pelo site da campanha.

A iniciativa visa, em um primeiro momento, fazer com que seja cumprida a lei 8.279/99, que trata sobre o tema. “Ela tem vários pontos que, se forem obedecidos, vão proporcionar melhorias”, afirma Verdi. Mas, segundo ele, alterações posteriores tornaram o regramento mais permissivo e insuficiente. Um exemplo é a lei 8.882/02, que modificou o artigo 52 da lei original e reduziu em 99% o valor máximo da multa, de 23.756,20 para 237,562 unidades financeiras municipais (UFMs). A UFM está cotada em R$ 2,6048. “Com isso, uma infração grave e outra leve estão sujeitas à mesma multa irrisória”, critica Verdi.

Uma alternativa inteligente e adotada em diversas cidades do mundo, segundo o presidente da Apdesign, é a ligação da publicidade ao mobiliário urbano, como as existentes em cabines telefônicas, paradas de ônibus ou bancas de jornal, em detrimento da publicidade em áreas privadas e dos grandes painéis.

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