Para assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, DIFA não tem base legal

O Sindilojas Porto Alegre promoveu, na manhã desta quarta-feira, dia 4, um workshop sobre o Diferencial de Alíquota (DIFA) de ICMS interestadual. Em função da liminar conquistada pela Entidade, o Dr. Eduardo…

O Sindilojas Porto Alegre promoveu, na manhã desta quarta-feira, dia 4, um workshop sobre o Diferencial de Alíquota (DIFA) de ICMS interestadual. Em função da liminar conquistada pela Entidade, o Dr. Eduardo Plastina, advogado especialista em direito tributário e assessor jurídico do Sindicato, realizou palestra e tirou dúvidas de lojistas sobre o tema. Contextualizando a cobrança do DIFA, Plastina lembrou que o Sindilojas Porto Alegre foi a primeira entidade patronal a obter na Justiça o direito a não pagamento do diferencial para seus associados, ainda em 2006.

Plastina destacou que há expectativa de que a Justiça entenda que a Constituição Federal não prevê cobrança isolada do DIFA para empresas do Simples Nacional. “A tendência é que o judiciário reconheça que o DIFA não tem base legal”, afirmou. O advogado lembrou que, mesmo com a liminar que permite aos associados do Sindilojas Porto Alegre não realizarem o pagamento do diferencial de alíquota, lojistas podem receber guias de cobrança em seus estabelecimentos. Diante disso, a orientação de Plastina é que o empresário não realize o pagamento, mas faça um provisionamento para o caso de a liminar judicial cair. Também informou sobre a possibilidade dos lojistas associados efetuarem depósito judicial do DIFA e entrarem com ação individual na Justiça alegando o direito conquistado pela Entidade, a fim de reaver os valores.

O especialista ainda aconselhou aos lojistas que receberem o aviso de cobrança da DIFA a entrarem em contato com o Sindilojas Porto Alegre para que esses documentos possam integrar petições que estão sendo feitas mensalmente pelo departamento jurídico da Entidade, com objetivo de expor à Justiça que a liminar está sendo descumprida. As guias e demais documentos relativos ao DIFA devem ser encaminhados para o e-mail difa@sindilojaspoa.com.br.

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