Parcelamento facilitado para empresas do Simples Nacional é retomado

A iniciativa visa auxiliar na regularização de dívidas tributárias contraídas pelas empresas durante a pandemia e, assim, contribuir para a retomada econômica.

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado, com o intuito de ajudar a impulsionar a retomada econômica, decidiram por disponibilizar condições especiais de parcelamento do ICMS devido para contribuintes pelo Simples Nacional. A iniciativa também visa auxiliar na regularização de dívidas tributárias contraídas pelas empresas durante a pandemia.

A medida é válida para os débitos declarados em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA) vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses diretamente na internet, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. Também ficará dispensada a apresentação de garantias para obtenção do parcelamento.

A adesão ao parcelamento facilitado deve ser feita de maneira virtual, pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, entre 4 de julho e 31 de agosto de 2022. O último dia para pagamento da parcela inicial é no dia 31 de agosto de 2022. Outras informações sobre o assunto podem ser conferidas no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

A novidade do parcelamento facilitado, que atende a uma solicitação de entidades empresariais, consta na Instrução Normativa RE Nº 052/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 21.

 

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