Passa a valer a lei municipal de quitação de dívidas
Agora, empresários e cidadãos poderão quitar suas dívidas de impostos com a Prefeitura por meio de bens, obras e serviços.
Dar maior celeridade e diminuir a burocracia para a regularização fiscal e de pessoas físicas é o objetivo da nova lei sancionada e publicada nesta sexta-feira, 29, pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. Batizado de Quitação Legal, a iniciativa tem origem no PL 043/21, do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que havia sido aprovado no dia 8 de dezembro do ano passado.
Agora, empresários e cidadãos poderão quitar suas dívidas de impostos com a Prefeitura por meio de bens, obras e serviços. De acordo com Ramiro, “o Poder Público acumula um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Com a entrada em vigor desta lei, será possível transformar parte desse montante em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, explicou.
Segundo informações divulgadas pela prefeitura, será lançado um edital com todas as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa, que deverá ser permanente. As propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.