PEC do ICMS do e-commerce segue para o Senado
Proposta, que fixa novas regras para incidência do imposto, é aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que muda as regras de…
Proposta, que fixa novas regras para incidência do imposto, é aprovada pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que muda as regras de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no e-commerce. Com a aprovação, o documento segue para análise do Senado.
Pela proposta, os estados de destino dos produtos comprados por consumidores pessoa física via lojas virtuais terão direito a uma parte do tributo. Hoje, um e-commerce precisa recolher o ICMS integral para o estado onde a pessoa física fez o pedido. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). Dessa forma, o estado do comprador nada recebe.
O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença entre as alíquotas do ICMS será responsabilidade da empresa remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.
Caso a nova regra seja aprovada, ela será aplicada gradualmente até 2019, começando com uma alíquota interna, além de uma alíquota entre estados, como se segue:
– 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
– 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
– 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
– 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
– a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Segundo a Agência Câmara, na prática, a partir do fim da transição, em 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos
cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% – 7% = 10%).
Se essa compra for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).
Os debates sobre a tributação das vendas virtuais começou entre 2010 e 2011, quando 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), do Ministério da Fazenda, que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
O documento não foi aprovado por unanimidade e as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança. No início do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar à CNC (Confederação Nacional do Comércio) e manteve a arrecadação para o estado de origem.
No final de 2014, o STF decidiu por unanimidade que o protocolo do Confaz é inconstitucional, mantendo o recolhimento do imposto apenas no estado de origem.
A regra aprovada pela Câmara reduz o montante arrecadado em muitos estados. Em São Paulo, por exemplo, a mudança deve gerar um impacto de R$ 2,2 bilhões nos cofres apenas no primeiro ano de vigência.
Apesar disso, entidades paulistas aprovam a mudança. Para a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a proposta é um caminho para a redução da guerra fiscal, uma vez que ela evitará o aumento da carga tributária e dividirá racionalmente o ICMS entre os estados de forma gradual, evitando privilégios e bitributação.
Segundo a entidade, “o setor de e-commerce ganha com a sua aprovação, pois ela garantirá melhorias nas condições de negócios; agilidade na entrega; pagamento do produto pelo mesmo valor em todos os Estados brasileiros; e acesso a todas as lojas de e-commerce brasileiras pelo consumidor final”.
Em nota, o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e também presidente da E-bit, Pedro Guasti, afirma que a ideia é que o ICMS possa ser dividido, progressivamente ou não, entre estados origem e destino, mas “sem gerar mais impostos ou burocracia, facilitando a vida de empresários e consumidores”. Agora, é aguardar a decisão do Senado.