Pequenas empresas ganham caminho simplificado para captar recursos no mercado financeiro
Captar recursos com menos complexidade é o objetivo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 232, que cria o Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A medida entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e tem como objetivo simplificar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais brasileiro.
Poderão aderir empresas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP).
Principais benefícios do Regime FÁCIL:
-
Menos burocracia e redução de custos regulatórios;
-
Substituição do formulário de referência pelo Formulário FÁCIL;
-
Demonstrações financeiras semestrais, em vez de trimestrais;
-
Possibilidade de ofertas públicas simplificadas, inclusive sem coordenador ou registro prévio na CVM;
-
Dispensa de relatório de sustentabilidade e assembleias mais simples;
-
Quórum reduzido para cancelamento de registro.
Empresas poderão realizar até R$ 300 milhões em ofertas em 12 meses, dentro das modalidades simplificadas.
Oportunidade para o varejo
O novo regime é uma alternativa atrativa para empresas do comércio varejista que buscam captar recursos com menos complexidade, acessando o mercado de capitais de forma mais acessível e segura.