Pequenas empresas ganham caminho simplificado para captar recursos no mercado financeiro

Captar recursos com menos complexidade é o objetivo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 232, que cria o Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A medida entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e tem como objetivo simplificar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais brasileiro.

Poderão aderir empresas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP).

Principais benefícios do Regime FÁCIL:

  • Menos burocracia e redução de custos regulatórios;

  • Substituição do formulário de referência pelo Formulário FÁCIL;

  • Demonstrações financeiras semestrais, em vez de trimestrais;

  • Possibilidade de ofertas públicas simplificadas, inclusive sem coordenador ou registro prévio na CVM;

  • Dispensa de relatório de sustentabilidade e assembleias mais simples;

  • Quórum reduzido para cancelamento de registro.

Empresas poderão realizar até R$ 300 milhões em ofertas em 12 meses, dentro das modalidades simplificadas.

Oportunidade para o varejo

O novo regime é uma alternativa atrativa para empresas do comércio varejista que buscam captar recursos com menos complexidade, acessando o mercado de capitais de forma mais acessível e segura.

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