Porto Alegre volta a adotar o modelo de cogestão e comércio em geral retoma atividades

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar a liminar que impedia a possibilidade de adoção do modelo de cogestão, intenção informada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, em live, na sexta-feira, a Prefeitura de Porto Alegre comunicou no domingo (21) que irá aderir ao modelo a partir desta segunda-feira, 22. […]

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar a liminar que impedia a possibilidade de adoção do modelo de cogestão, intenção informada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, em live, na sexta-feira, a Prefeitura de Porto Alegre comunicou no domingo (21) que irá aderir ao modelo a partir desta segunda-feira, 22. Segundo a Prefeitura, o decreto municipal nº 29.946 assegura a retomada das atividades seguindo todos os protocolos.

Dessa forma, passam a valer na Capital as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, descritas abaixo:

Comércio não essencial:

De segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, podem receber clientes presencialmente, com restrições.

Entre 20h e 5h, podem operar somente com tele-entrega.

Sábados, domingos e feriados: comércio fechado, somente com as atividades de tele-entrega.

Tele-entrega sem restrições de horário.

Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Comércio e serviços essenciais:

De segunda a sexta-feira, sem restrições de horários e com restrições de distanciamento, podem receber clientes presencialmente.

Sábados, domingos e feriados: permitido funcionar, com restrições de distanciamento.

Tele-entrega sem restrições de horário.

Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Mercado Público:

De segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, lojas podem receber clientes, com restrições.

Entre 22h e 5h, podem operar somente com tele-entrega.

Sábados, domingos e feriados: lojas podem receber clientes das 5h às 22h. Entre 22h e 5h, apenas tele-entrega.

Pet shops:

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

O Sindilojas Porto Alegre segue reiterando a importância de lojistas e funcionários do comércio respeitarem a risca os protocolos de combate à disseminação da Covid-19.

Para acessar o decreto nº 29.946 na íntegra, clique aqui.