“Posso ocupar o lado de fora da minha loja, na calçada, para promover alguma ação especial?”
"Deve-se consultar a atual Diretoria de Promoção Econômica (antiga SMIC) ou a SMAM para verificar se é possível fazer alguma atividade promocional, como a adoção de canteiros".
A calçada, localizada em frente aos imóveis, no espaço que vai do alinhamento predial até o meio-fio, é de utilização pública, mesmo que sua manutenção caiba ao proprietário do imóvel, e depende de autorização prévia do município para ocupação. Em Porto Alegre, o Decreto Municipal 13.451/2001 regulamenta a colocação de mesas e cadeiras por restaurantes e lanchonetes, impondo distâncias e larguras mínimas de pontos como paradas de ônibus, entre outras. No caso de lojas, não há nada específico a respeito. Por isso, deve-se consultar a atual Diretoria de Promoção Econômica (antiga SMIC) ou a SMAM para verificar se é possível fazer alguma atividade promocional, como a adoção de canteiros. A colocação de letreiros ou objetos promocionais sem autorização está sujeita às penalidades da legislação vigente de cada município.
Colaborou Fernanda Schaan, Arquiteta e Urbanista
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