Prazo final para recadastramento de empresas: 30 de Setembro
A Receita Estadual do RS alerta que empresas do Regime Geral devem atualizar seus dados no Portal E-CAC para evitar a suspensão da Inscrição Estadual
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE 14/2025, informa que 30 de setembro é a data limite para o recadastramento anual obrigatório das empresas do Regime Geral.
Serão obrigadas ao Recadastramento, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior.
No recadastramento anual será verificado:
- Se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade;
- Se os dados cadastrais estão atualizados;
- Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE
O procedimento deve ser feito pelo Portal E-CAC. O não cumprimento do prazo pode resultar na suspensão da Inscrição Estadual, o que impede a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações. Vale ressaltar que a exigência não se aplica a Microempreendedores Individuais (MEI).