Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Empresas devem fazer a opção dentro do prazo e regularizar as pendências o quanto antes, para que possa usufruir dos benefícios do regime.

A Receita Federal comunicou que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022. Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Dessa forma, a empresa deverá fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

  • Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal. Para isso, basta acessar este link.
  • Caso seja necessário regularizar pendências cadastrais, deve-se acessar o portal da Redesim.
  • Já para regularização de pendências com os estados e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na última sexta-feira (21), e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita Federal, até o dia 20 de janeiro foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Apenas no Rio Grande do Sul, foram 20.908 solicitações. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (união, estados, DF ou município).

Fonte: gov.br – Governo do Brasil