Prazo para optar pelo Simples Nacional está acabando
As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazerem essa opção. Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira,…
As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazerem essa opção. Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira, “neste ano são várias as mudanças, dentre elas está a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a publicação de um novo parcelamento, para que empresas endividadas possam se enquadrar. Essas duas novidades são muito positivas e devem ampliar o número de empresas optantes”.
Oliveira explica que com a sanção pela presidência da república da Lei Complementar 128/08, que ajusta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), serão cerca de 30 novas atividades econômicas que a partir deste ano poderão optar pelo Simples Nacional, desde que tenham faturamento anual inferior a R$ 2,4 milhões. “Podemos citar dentre essas empresas os escritórios de contabilidade, jornalismo e publicidade, clínicas médicas, escritórios de advocacia, arquitetura, corretagem de seguro e de despachantes”.
Contudo, para o consultor tributário, a grande novidade do começo do ano é a possibilidade de parcelamento pela Receita Federal. “Com certeza, muitas empresas se beneficiarão, o que causará uma grande corrida para inclusão neste sistema que facilita a vida das empresas”.
Com a publicação, os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser objeto de parcelamento em até 100 prestações mensais e consecutivas. Segundo a Receita Federal, o parcelamento deverá ser requerido a partir do dia 02 de janeiro de 2009 até às 20 horas do dia 30 de janeiro de 2009, exclusivamente pela Internet, por meio da opção “Parcelamento Simples Nacional 2009”, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.