Prefeitura endurece regras para enfrentamento ao coronavírus e comércio tem novas restrições

Novo decreto, nº 20.639, passa a valer a partir desta terça-feira, 7 de julho.

Com o intuito de conter o avanço da disseminação da Covid-19, o Prefeito Municipal de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou novo decreto, nº 20.639, com regras ainda mais rígidas. Para o comércio, o documento determina as seguintes orientações, que passam a valer a partir de terça-feira, 6 de julho:

– Estabelecimentos localizados no Mercado Público e no Mercado do Bom Fim devem suspender as atividades de atendimento ao público, podendo estes operar apenas no sistema de tele-entrega (delivery). Lojas com porta para a rua poderão funcionar também em formato de take-away.

Ferragens e comércio de materiais de construção permanecem autorizados a funcionar, mas observando as seguintes regras: equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente; fica vedada a formação de filas, internas e externas, e a aglomeração de pessoas. 

O decreto prevê ainda a permissão de uso do cartão TRI, por meio de transporte coletivo, apenas para trabalhadores de empresas classificadas em serviços essenciais, listadas no decreto nº 20.625.

Clique para acessar o decreto nº 20.639 na íntegra.

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