Pro Teste lança guia interativo de presentes de Natal

Catálogo permite ao consumidor conferir preços e endereços das lojas que oferecem as melhores opções de produtos como câmeras, celulares e notebooks

Para facilitar a pesquisa de preços de presentes…

Catálogo permite ao consumidor conferir preços e endereços das lojas que oferecem as melhores opções de produtos como câmeras, celulares e notebooks

Para facilitar a pesquisa de preços de presentes para o Natal, a Pro Teste Associação de Consumidores lançou um guia de preços interativo, disponível no site da entidade (www.proteste.org.br), com os valores atualizados de produtos eletroeletrônicos apontados como melhores do teste e escolhas certas de todas as avaliações feitas em 2009.
É possível conferir os preços e os endereços das lojas que oferecem as melhores opções de celular com câmera; celular com câmera e MP3-player; smartphone; cafeteira de filtro; cafeteira expressa; filmadoras digitais; filtro de água; GPS; grill; home theater; impressoras, máquinas de lavar louças; micro-ondas; notebook; porta-retratos digitais e webcam.
Basta escolher uma dessas categorias e ver o teste completo, além dos preços nas maiores cidades do País. Para quem se interessar em comprar, também são indicados os preços de centenas de lojas, e os melhores preços no comércio virtual.
Conforme o produto, há como comparar preços no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, São José dos Pinhais, Campinas, Guarulhos e Salvador. O melhor do teste é sempre o produto que teve o melhor desempenho nas avaliações. Escolha certa é o que apresenta a melhor relação qualidade/preço do teste.
Como garantir a troca dos presentes

Por liberalidade das lojas, o consumidor pode trocar o presente que não agradar, mas é preciso se precaver na hora da compra. Informe-se na loja, antes da compra, se ela permite este tipo de troca, para evitar constrangimentos ao presenteado. O ideal é se certificar sobre a política de troca da loja para não ter que dar o presente com a nota fiscal.
É mais garantido que a possibilidade da troca conste por escrito na nota, se o lojista assegurar que não haverá problemas. Geralmente, o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas, para produtos adquiridos em promoção, não há essa possibilidade.
Alguns estabelecimentos fornecem um cartão com o prazo para a troca, e indicam as condições em que poderá ser feita. Se não houver defeitos no produto, permitir a troca é uma opção da loja.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista.
CDC também garante compra via internet
A troca e a desistência no caso da compra fora de lojas – na internet, por telefone ou via catálogos, por exemplo – é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é sete dias após o recebimento do produto.
Como não teve acesso ao produto ao adquiri-lo, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o “direito do arrependimento”. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.
E quem não receber o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, segundo o artigo 35 do CDC, pode pedir o dinheiro de volta à empresa. Para isso, produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria, e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.

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